Posso Cultivar cannbis em casa?
Quem Pode Cultivar Cannabis para Fins Medicinais
No Brasil, o cultivo de cannabis para fins medicinais é estritamente regulado e permitido apenas em situações específicas. A seguir, detalhamos quem está autorizado a realizar esse cultivo, conforme a legislação vigente.
Pessoas Jurídicas Autorizadas
Empresas e instituições podem cultivar cannabis medicinal mediante autorização prévia do poder público. Essas entidades devem atender a requisitos como:
Cota de Cultivo
Definição da quantidade de plantas a serem cultivadas, especificando teores de Δ9-THC.
Rastreabilidade
Controle desde a aquisição das sementes até o processamento final.
Plano de Segurança
Medidas para prevenir desvios e garantir a segurança do cultivo.
Responsável Técnico
Profissional qualificado para garantir boas práticas agrícolas e conformidade com as normas vigentes.
O cultivo deve ser realizado em estufas (casas de vegetação) para fins medicinais, conforme estabelecido pela legislação.
Associações de Pacientes Legalmente Constituídas
Associações sem fins lucrativos, legalmente registradas e adaptadas às boas práticas das Farmácias Vivas do SUS, podem cultivar cannabis medicinal para atender seus associados. Essas associações devem:
Obter autorização do
poder público.
Cumprir requisitos de segurança e rastreabilidade.
Manter um responsável técnico qualificado
Essas entidades têm um prazo determinado para se adequar às exigências legais.
Instituições de Pesquisa
Para realizar pesquisa científica com cannabis no Brasil, é necessário obter autorização da ANVISA e, em alguns casos, também da Polícia Federal e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), dependendo da natureza do estudo. O primeiro passo é definir o objetivo da pesquisa — se voltada ao uso medicinal, farmacêutico, agronômico ou industrial (como o estudo do cânhamo com baixo teor de THC). A instituição interessada precisa estar regularmente constituída, com estrutura técnica e laboratorial compatível, devidamente cadastrada no CNPq como instituição de pesquisa, e, quando for o caso, com o projeto aprovado por comitê de ética (CEP/CONEP) e registrado no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen).
A solicitação de autorização é feita por meio do sistema Solicita da ANVISA, com base na Instrução Normativa nº 79/2020. É necessário apresentar um projeto de pesquisa detalhado, justificativa científica, identificação do responsável técnico, plano de segurança e controle de acesso, além de eventuais laudos de biossegurança. Caso a pesquisa envolva cultivo, transporte ou armazenamento da planta, é exigida também uma autorização específica da Polícia Federal, com apresentação de croqui da área de cultivo, descrição das medidas de segurança física, identificação dos responsáveis e plano de contingência.
Se o estudo envolver o cultivo de variedades com baixo teor de THC, voltadas à pesquisa de cânhamo industrial, pode haver necessidade de comunicação ao MAPA, embora ainda não exista regulamentação específica sobre o tema, o que gera um vácuo normativo. Após a concessão da autorização, a instituição deve cumprir obrigações periódicas como a apresentação de relatórios à ANVISA, controle rigoroso de estoque e notificação de qualquer perda, extravio ou incidente relacionado à segurança.
Em alguns casos, diante da demora ou omissão dos órgãos reguladores, instituições de pesquisa têm recorrido ao Poder Judiciário para obter autorização. Um exemplo é o Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE), que obteve liminar para cultivo de cannabis com fins científicos. A jurisprudência recente tem reconhecido o direito à pesquisa científica com cannabis como uma forma de garantir o desenvolvimento científico e a saúde pública, especialmente quando atendidos os requisitos de segurança e finalidade científica.