O Habeas Corpus Preventivo é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal do Brasil, que visa proteger o direito de liberdade de locomoção de uma pessoa que se encontra sob ameaça de prisão ilegal ou arbitrária, antes que a prisão ocorra. Essa medida é utilizada quando há um receio fundamentado de que a liberdade de locomoção de alguém esteja em risco, mesmo que a prisão ainda não tenha sido efetivada.
O Habeas Corpus Preventivo é cabível nas seguintes situações:
Quando há uma ameaça concreta de prisão ilegal, seja por investigações em curso ou procedimentos judiciais.
Situações em que autoridades estão prestes a cometer abusos de poder que possam resultar em prisão ou detenção ilegal
Casos em que decisões judiciais de prisão preventiva, temporária ou em execução penal não estão devidamente fundamentadas.
Quando a prisão preventiva se prolonga de forma excessiva sem que o processo judicial seja julgado, configurando constrangimento ilegal.
Quando a pessoa está prestes a ser transferida para um estabelecimento prisional com condições desumanas ou degradantes.
Situações em que a pessoa sofre coação ilegal em seu direito de locomoção por não se submeter a procedimentos sem base legal, como interrogatórios coercitivos sem justificativa.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impetrar um Habeas Corpus Preventivo em favor de si mesma ou de terceiros, independentemente de representação por advogado. Essa ampla legitimação é justificada pela importância da liberdade de locomoção como direito fundamental.
Para impetrar um Habeas Corpus Preventivo, é necessário apresentar uma petição ao juiz competente, demonstrando a ameaça concreta à liberdade de locomoção e a ilegalidade ou abuso de poder que a fundamenta. O juiz analisará os fundamentos apresentados e decidirá sobre a concessão ou não do salvo-conduto.
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